Por que contratar
A ANPD emitiu a Resolução nº 19/24 aprovando o regulamento sobre transferências internacionais de dados no Brasil. Todos os agentes de tratamento devem identificar operações que envolvem transferências internacionais e assegurar conformidade.
Como atuamos
Processo em 4 etapas: Mapeamento dos fluxos de dados, Enquadramento dos mecanismos legais, Desenvolvimento de estratégia de governança e Implementação com suporte jurídico contínuo.