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Incentivos Fiscais

Lei do Bem — Incentivo Fiscal a P&D_

Assessoramos empresas no Lucro Real que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação a estruturar e usufruir da Lei do Bem com segurança jurídica — da verificação de elegibilidade ao enquadramento técnico dos projetos e à documentação exigida pelo MCTI e pela Receita Federal.

Por que contratar

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) permite reduzir significativamente a carga de IRPJ e CSLL sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, sem exigir aprovação prévia do governo. Mas a sistemática de autodeclaração com controle posterior tem um custo: a empresa assume o ônus de comprovar, a qualquer momento, que o projeto envolve real risco tecnológico e que a documentação sustenta o benefício usufruído. Estruturar corretamente desde o início é o que separa a economia tributária legítima da exposição a glosa, multa e juros em fiscalização futura.

Como atuamos

Iniciamos com o diagnóstico de elegibilidade (regime tributário, existência de lucro fiscal e natureza dos projetos de P&D), avançamos para o enquadramento de cada projeto nas categorias reconhecidas pelo MCTI — pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, engenharia não rotineira e tecnologia industrial básica — e estruturamos a documentação probatória que sustenta o benefício em eventual fiscalização. Também apoiamos a elaboração do Relatório Demonstrativo Anual (FORMP&D) enviado ao MCTI.