LGPD & Proteção de Dados

SINDUSFARMA PUBLICA GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTIC_

Vanessa Nascimento Cardoso·
SINDUSFARMA PUBLICA GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTIC

O guia une práticas de regulamentos setoriais e a experiência adquirida desde a publicação da LGPD em 2018 para fornecer orientações de boas

O guia une práticas de regulamentos setoriais e a experiência adquirida desde a publicação da LGPD em 2018 para fornecer orientações de boas práticas em privacidade e proteção de dados.

Ele é estruturado em três capítulos, que exploram as particularidades do relacionamento com profissionais de saúde, farmácias, pacientes e consumidores.

Cada capítulo aborda tópicos essenciais, descrevendo o seguinte:

Capítulo I: Relacionamento com Profissionais da Saúde

  • Informação médica e suporte científico.
  • Visitas de propagandistas e Medical Scientific Liaisons (MSLs).
  • Eventos científicos, Advisory Boards e palestras.
  • Marketing digital e pesquisas de mercado.

Capítulo II: relação com farmácias em programas de benefícios em medicamentos (PBMs)

  • PBMs facilitam acesso a medicamentos com descontos. No entanto, a inscrição e validação dos pacientes devem atender à transparência, coleta de consentimento e medidas de segurança adequadas.

Capítulo III: relacionamento com pacientes e consumidores

  • Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs): Aumentam a adesão a tratamentos de longo prazo.
  • Programas de Suporte ao Paciente (PSPs): Oferecem informações educativas e suporte adicional.
  • Programas de Diagnóstico e Prognóstico: Facilitam diagnósticos e acompanhamento de doenças.

Principais conclusões do guia:

- O tratamento de dados deve se fundamentar em bases legais adequadas, como consentimento, interesse legítimo ou tutela da saúde e as finalidades precisam ser devidamente informadas aos titulares.

- Controles rigorosos de acesso e criptografia devem ser implementados, backups devem ser realizados periodicamente e cláusulas contratuais robustas devem reger as relações com terceiros.

- Os dados devem ser armazenados pelo período estritamente necessário para atingir a finalidade ou conforme exigências legais. Após o término do tratamento, é essencial realizar sua exclusão ou anonimização.

- Avisos de privacidade e termos de consentimento, quando aplicável, devem ser disponibilizados de forma clara e ostensiva. Para ações fundamentadas no consentimento ou legítimo interesse, deve ser garantido e informado ao titular a opção de opt-out.

O guia reforça a importância de equilibrar conformidade com a LGPD e as necessidades específicas do setor, priorizando segurança, transparência e a construção de confiança com os titulares dos dados.

Você pode baixar o guia clicando no link abaixo.