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Transferência Internacional de Dados

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu a Resolução nº 19/24, que aprovou o regulamento que trata das transferências internacionais de dados no Brasil.

O que caracteriza uma transferência internacional de dados?

De acordo com a regulamentação da ANPD, a transferência internacional de dados se refere ao envio de dados pessoais para um país estrangeiro ou para uma organização internacional da qual o país faça parte.

Exemplos de situações empresariais cotidianas que podem envolver a transferência internacional de dados incluem:

Compartilhamento de banco de dados de RH entre empresas do mesmo grupo (matriz-filial);

Armazenamento de dados em data centers localizados fisicamente no exterior;

Terceirização do serviço de atendimento ao cliente para uma empresa estrangeira;

Contratação de provedor de computação em nuvem estrangeiro.

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Criação de documentação para dar transparência às transferências internacionais de dados realizadas pelo exportador, a ser disponibilizada no sítio eletrônico. Estabelecer um procedimento eficiente para atender às solicitações de titulares que requerem a íntegra das cláusulas utilizadas na transferência internacional de dados.

Incorporar cláusulas-padrão contratuais ou cláusulas específicas nos contratos existentes com importadores de dados. Revisar contratos para garantir que todos os agentes estejam de acordo com as novas obrigações e responsabilidades.

Verificar se as transferências estão sendo feitas para países ou organismos internacionais com decisões de adequação reconhecidas pela ANPD.

Avaliar a necessidade de utilização de cláusulas-padrão contratuais. Implementar cláusulas-padrão aprovadas ou propor a criação de cláusulas específicas, se necessário.

Verificar se os países destinatários têm decisões de adequação reconhecidas pela ANPD ou outras autoridades internacionais. Se necessário, identificar as exigências legais adicionais aplicáveis a cada destino.

Identificar as bases legais para cada transferência, conforme os artigos 7º, 11 e 33 da LGPD (ex.: consentimento, cumprimento de obrigação legal, contrato, etc.).

Identificar todos os agentes de tratamento (importadores de dados) envolvidos nas operações de transferência internacional. Determinar a localização dos dados e verificar quais países ou organizações internacionais estão envolvidos.

Identificação de todos os dados pessoais coletados e tratados, classificando-os por tipo (sensíveis e não sensíveis), origem, finalidades e ciclo de vida.

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