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TRT-4 Decide: Uso de Geolocalização como Prova de Jornada é Ilegal Sem Consentimento

Foto do escritor: Rafael ReisRafael Reis

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu que informações de geolocalização não podem ser utilizadas como prova válida para comprovar a jornada de trabalho sem o consentimento explícito do trabalhador. Essa decisão reforça a proteção ao direito à privacidade assegurado pela Constituição Federal.


Decisão Judicial

O caso envolveu uma operadora de caixa cujo empregador utilizou dados de geolocalização provenientes do extrato de vale-transporte para confrontar com os registros de ponto. Embora a 1ª Vara do Trabalho de Pelotas tenha aceitado esse meio de prova, o TRT-4 considerou a prática ilegal.

De acordo com a relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a coleta desses dados sem autorização prévia viola os direitos fundamentais de privacidade e intimidade previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

“A prova da jornada de trabalho se faz essencialmente pela juntada dos registros de horário, cuja manutenção pelo empregador decorre de seu dever de documentação do contrato de trabalho”, declarou a magistrada.

Além disso, a decisão garantiu que os documentos apresentados fossem mantidos sob confidencialidade, com acesso restrito ao advogado da trabalhadora.


Horas Extras Reconhecidas


Outro ponto destacado foi a invalidade do banco de horas adotado pela empresa. O TRT-4 determinou o pagamento das horas extras trabalhadas, com todos os reflexos em verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

A desembargadora observou que os contracheques não apresentavam discriminação clara das horas creditadas e debitadas, o que inviabilizou a comprovação de que os critérios estabelecidos na norma coletiva foram respeitados.


Implicações da Decisão


Esse acórdão reforça a necessidade de empresas respeitarem o direito à privacidade e os limites legais na coleta de dados dos empregados. Além disso, destaca a importância de manter um controle de ponto regular e transparente, evitando o uso de métodos que possam infringir direitos constitucionais.


Fonte: Migalhas. Texto parcialmente desenvolvido com apoio de ferramentas de IA.

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