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SINDUSFARMA PUBLICA GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Foto do escritor: Vanessa Nascimento CardosoVanessa Nascimento Cardoso

O guia une práticas de regulamentos setoriais e a experiência adquirida desde a publicação da LGPD em 2018 para fornecer orientações de boas práticas em privacidade e proteção de dados.


Ele é estruturado em três capítulos, que exploram as particularidades do relacionamento com profissionais de saúde, farmácias, pacientes e consumidores.


Cada capítulo aborda tópicos essenciais, descrevendo o seguinte:


Capítulo I: Relacionamento com Profissionais da Saúde


  • Informação médica e suporte científico.

  • Visitas de propagandistas e Medical Scientific Liaisons (MSLs).

  • Eventos científicos, Advisory Boards e palestras.

  • Marketing digital e pesquisas de mercado.


Capítulo II: relação com farmácias em programas de benefícios em medicamentos (PBMs)


  • PBMs facilitam acesso a medicamentos com descontos. No entanto, a inscrição e validação dos pacientes devem atender à transparência, coleta de consentimento e medidas de segurança adequadas.


Capítulo III: relacionamento com pacientes e consumidores


  • Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs): Aumentam a adesão a tratamentos de longo prazo.

  • Programas de Suporte ao Paciente (PSPs): Oferecem informações educativas e suporte adicional.

  • Programas de Diagnóstico e Prognóstico: Facilitam diagnósticos e acompanhamento de doenças.


Principais conclusões do guia:


- O tratamento de dados deve se fundamentar em bases legais adequadas, como consentimento, interesse legítimo ou tutela da saúde e as finalidades precisam ser devidamente informadas aos titulares.


- Controles rigorosos de acesso e criptografia devem ser implementados, backups devem ser realizados periodicamente e cláusulas contratuais robustas devem reger as relações com terceiros.



- Os dados devem ser armazenados pelo período estritamente necessário para atingir a finalidade ou conforme exigências legais. Após o término do tratamento, é essencial realizar sua exclusão ou anonimização.


- Avisos de privacidade e termos de consentimento, quando aplicável, devem ser disponibilizados de forma clara e ostensiva. Para ações fundamentadas no consentimento ou legítimo interesse, deve ser garantido e informado ao titular a opção de opt-out.


O guia reforça a importância de equilibrar conformidade com a LGPD e as necessidades específicas do setor, priorizando segurança, transparência e a construção de confiança com os titulares dos dados.


Você pode baixar o guia clicando no link abaixo.



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